NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
13 de março de 2023
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.
IRIRGS
Clipping – Exame – Tecnisa planeja injetar R$ 5 mi em vale bônus para o mercado imobiliário
10 de março de 2023
A Tecnisa, uma das maiores incorporadoras de empreendimentos residenciais do Brasil, que trabalha de forma...
Anoreg RS
Andamento da organização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é pauta de reunião da Comissão organizadora
10 de março de 2023
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Advogados propõem anteprojeto de lei para admitir o casamento virtual
10 de março de 2023
O argumento dos advogados para as alterações no CC é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos...
Anoreg RS
IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências para autorizar extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
10 de março de 2023
O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a...