NOTÍCIAS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 DE JANEIRO DE 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; apesar do envolvimento amoroso, o magistrado não reconheceu a união estável.
O juiz José Walter Chacon Cardoso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu a união estável entre o apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, e o chef de cozinha Thiago Salvático, que atualmente tem 34 anos.
Para a tomada de decisão, o juiz avaliou diversas provas anexadas por Thiago, entre elas fotos de viagens realizadas pela dupla ao redor do mundo e até mesmo mensagens íntimas, onde os dois falavam em construir uma família juntos.
Entretanto, o juiz Cardoso afirmou que o relacionamento pode ser interpretado como uma amizade e que o fato de ter ocorrido de maneira confidencial inviabiliza a comprovação de união estável. Segundo o magistrado, Gugu e Thiago podem ter mantido um relacionamento amoroso, mas não é possível afirmar que ambos eram um casal:
“É impossível dizer, tanto que o próprio autor não diz, que fossem considerados um casal, que tivessem um relacionamento estável, público e duradouro, como se casados fossem e com o objetivo de constituir família” afirma em trecho da decisão.
Com isso, o juiz concluiu que a confidencialidade do relacionamento não permitiu que o relacionamento fosse considerado união estável: “A narrativa deixa claro que tudo teria ocorrido às escondidas, em absoluto respeito à privacidade do falecido, mas também sem chegar ao conhecimento dos familiares de Antônio Augusto. O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo do âmbito familiar das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, completou o magistrado.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...
Anoreg RS
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
21 de junho de 2023
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
21 de junho de 2023
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
20 de junho de 2023
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais...