NOTÍCIAS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 DE JANEIRO DE 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
O Projeto de Lei 2757/22 busca impedir o cancelamento de títulos de áreas rurais concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento das condições estabelecidas originalmente nos contratos. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis em terras públicas.
O texto extingue todas as ‘condições resolutivas’ de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997, excetuando apenas as áreas acima de 15 módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por unidade da federação.
Condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.
No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas resolutivas o pagamento do valor referente à regularização.
Os valores constantes nesses títulos anteriores deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.
Insegurança
O senador Confúcio Moura alega que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados há mais de 40 anos. Isso acaba gerando o cancelamento de títulos por condições fixadas no passado, o que pune pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores.
Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir. Ele esclarece ainda que a proposta não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Anoreg RS
Assembleia reinstala Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
22 de junho de 2023
A solenidade ocorreu no Salão Júlio de Castilhos com a presença de juízes, notários, registradores e tabeliões.
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
22 de junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
Anoreg RS
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
22 de junho de 2023
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...