NOTÍCIAS
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
22 DE MAIO DE 2026
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 223 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva e estabelece diretrizes para a modernização da execução extrajudicial
08 de maio de 2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva, estabelece diretrizes para a modernização da execução...
Anoreg RS
Inscrições para o XV Encontro Notarial e Registral do RS encerram nesta sexta-feira (08/05)
07 de maio de 2026
Maior evento extrajudicial do Estado reunirá autoridades, especialistas e profissionais do setor entre os dias 14...
Anoreg RS
Livro que narra os 180 anos do Registro de Imóveis é lançado
06 de maio de 2026
A partir desta quarta-feira (6), estará disponível em formato eletrônico no site do RIB o livro De quem é essa...
Anoreg RS
RARES-NR lança Campanha do Agasalho e mobiliza Cartórios em todo o país para arrecadação de roupas e cobertores
06 de maio de 2026
Com a chegada das temperaturas mais baixas, a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e...
Anoreg RS
Artigo – Arras e corretagem imobiliária: Estruturação negocial e a atuação notarial como instrumento de prevenção de litígios – Por Fernanda de Freitas Leitão
06 de maio de 2026
A compra e venda de um imóvel é, para a maioria das pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da...