NOTÍCIAS
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
15 DE JULHO DE 2026
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar. Conforme consta na decisão, à época dos fatos o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida.
No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Para embasar a decisão, o Juízo determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome paterno estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome materno representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
Para a Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, o nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. “Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo o processo, o requerente ajuizou ação de retificação de registro civil para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no entendimento de que a alteração refletiria sua identidade pessoal e familiar, sem causar prejuízo a terceiros ou comprometer a segurança jurídica do registro.
Como a pretensão não foi atendida na via administrativa, o caso foi submetido à análise judicial. Durante a instrução, foi realizada perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno na identidade e na saúde emocional do autor. Com base nas provas produzidas, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil.
The post Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
INR: Entrevista – Rogério Portugal Bacellar
06 de julho de 2026
O nome por trás da estrutura que moldou o extrajudicial no Brasil. Fundador e idealizador da CNR, ENNOR, RARES e do...
Anoreg RS
Maceió sediará 98º ENCOGE e 10ª Reunião FFN
06 de julho de 2026
O 98º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e a 10ª Reunião do Fórum Fundiário...
Anoreg RS
Artigo – Testamento e parte disponível: Vontade total, redução parcial – Por Lucas Peloso Silva Ferreira
03 de julho de 2026
Reflexão sobre testamento, parte disponível e legítima, defendendo que a vontade pode nascer total e a redução...
Anoreg RS
Instrução Normativa Conjunta nº 288/2026 – GCJ/CJ trata do procedimento de transmissão de mandados judiciais eletrônicos aos Oficiais de RCPN
03 de julho de 2026
Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 136/2023-GCJ/GC, adequando o procedimento de transmissão de mandados...
Anoreg RS
BNDES busca mobilizar até R$ 6 bi para mercado de crédito de carbono
03 de julho de 2026
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira (2) o lançamento da...