NOTÍCIAS
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
20 DE MAIO DE 2026
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
XV Encontro Notarial e Registral do RS abre debates sobre inovação, segurança jurídica e o futuro da atividade extrajudicial
16 de maio de 2026
O XV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul encerrou o primeiro dia de programação, nesta quinta-feira...
Anoreg RS
Painel “Palco Novos Impostos: IBS e CBS” debate impactos da Reforma Tributária na atividade extrajudicial
16 de maio de 2026
O painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS trouxe ao centro das discussões os impactos da Reforma...
Anoreg RS
Pinga-Fogo Notarial e Registral reúne lideranças gaúchas para debate sobre os desafios do setor
16 de maio de 2026
Encerrando a programação do XV Encontro Notarial e Registral do RS, o tradicional Pinga-Fogo Notarial e Registral...
Anoreg RS
Painel discute utilização de certificados e modernização dos procedimentos no Registro Civil
15 de maio de 2026
A modernização dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais foi tema do painel “Os Certificados no RCPN...
Anoreg RS
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
15 de maio de 2026
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de...