NOTÍCIAS
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário de médio e alto padrão registra crescimento de 145%
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Levantamento recente divulgado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – revelou que, nos primeiros meses de 2022, a venda de imóveis de luxo foi uma das maiores responsáveis pela alta do mercado imobiliário no país.
Quando comparado com 2021, o aumento foi de 37,7%, apenas na cidade de São Paulo: percentual equivalente a 1325 empreendimentos desse segmento em 2022, gerando aumento no faturamento de 184,9% em comparação com o período homólogo. Das 27 construtoras e incorporadoras do recorte de empreendimentos imobiliários, 12 estão identificadas com o segmento residencial de alto padrão na capital paulista (44%).
O mercado imobiliário de médio e alto padrão representa residências bem localizadas e bem estruturadas que custam a partir de R$ 1,5 milhão. Considerando o cenário econômico do país em 2021, com a taxa histórica de 2% de juros, quem teve chance e poder aquisitivo para investir em imóveis viu esse momento como favorável. A vinda forte do estilo híbrido ou de Home Office trouxe, ainda, mudanças significativas para a ressignificação do conceito de moradia e de busca pelo bem-estar, qualidade de vida e sofisticação.
Com um aporte relevante, muitos brasileiros veem os imóveis de luxo como uma alternativa de investimento de alta rentabilidade, já que esse mercado se tornou um dos mais seguros e menos voláteis do momento, crescendo 20% ao ano, segundo a (S ecovi-SP). Como qualquer investimento, existem cuidados preventivos a serem tomados pelo comprador e pelo vendedor, como alerta o Dr. Marcelo Pereira Bergamaschi Junior, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Ramina de Lucca, Bibas e Siqueira de Carvalho Advogados – RBC Advogados, banca que atua na área há mais de 13 anos: ‘Para justificar o alto valor do mercado, um imóvel deve cumprir diversos requisitos, não só comerciais, como jurídicos, imprescindíveis para ser um bom investimento. Por exemplo, é importante que compradores e vendedores de imóveis contem com uma assessoria jurídica especializada para a redação de instrumentos contratuais adequados e para verificação antecipada de eventuais riscos para a operação por intermédio de uma cuidadosa due diligence. Para ser bom economicamente, o negócio preciso ser, antes de mais nada, juridicamente seguro.’
A compra de imóveis ainda é uma alternativa, na hora de proteger seu patrimônio das variações econômicas do Brasil, seguindo exemplo de países desenvolvidos, que também sentiram esse mercado crescendo. Segundo a Consultoria Knight Frank, o preço dos imóveis desse segmento nos 28 principais mercados globais do setor deve subir, em média, 5,7% neste ano.
Conforme o advogado especialista entrevistado, Dr. Marcelo P. Bergamaschi Jr., dados da Brain Inteligência Estratégica em parceria com a Abrainc, 82% das empresas observam o custo de materiais como a maior dificuldade para o setor imobiliário no ano de 2022. Além disso, dados da Caixa mostram que a utilização do crédito imobiliário no 1º trimestre de 2022 chegou a R$ 34,4 bilhões, representando um aumento de 17,8% em relação ao mesmo período de 2021.
Diante de tantos detalhes, é importante que adquirentes, investidores, construtoras, incorporadoras e loteadoras contem com uma consultoria especializada.
Fonte: Tribuna do Norte
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...