NOTÍCIAS
Número de divórcios no Brasil tem queda de 10% em 2022
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Entre janeiro e novembro de 2022 foram registrados 68,7 mil divórcios nos país, o menor número desde 2018. O dado é do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e representa uma queda de 10% em relação a 2021.
No ano passado, foram registrados 76,6 mil divórcios, um recorde na história brasileira. Em relação a 2020, primeiro ano da pandemia, a queda foi de 3,8%. Naquele ano, foram registrados 71 mil divórcios.
Para o advogado Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM, existem vários aspectos que levaram o número de divórcios no Brasil a cair. Um deles, por exemplo, é a queda do número de casamentos.
“Em 2019, foram 1.015.620 matrimônios registrados, número inferior aos seis anos anteriores, segundo o Relatório Fatos e Números — Casamentos e Uniões Estáveis no Brasil, do Observatório Nacional da Família”, aponta.
Uniões estáveis
Além disso, o advogado também afirma que houve um crescimento nas uniões estáveis entre 2016 e 2019. Nesses casos, as dissoluções não são computadas como divórcios, instrumento jurídico pelo qual se põe fim exclusivamente ao casamento.
Para Sérgio Barradas, as novas formas de se relacionar são um reflexo da contemporaneidade. “As pessoas estão vivendo mais e, portanto, não querem passar a vida toda com a mesma pessoa. Ou então frequentam ciclos profissionais que interferem nas relações de casamento e uniões estáveis. São inúmeros os motivos que levam para os dados atuais.”
Para o especialista, o número de divórcios, casamentos e até mesmo de uniões estáveis vai se alterar de forma bastante radical nos próximos anos. “Imagino que isso aconteça em razão das novas formas de relacionamento entre as pessoas por meio de relações informais, contratos de convivência, pactos antenupciais e as várias formas de famílias”, sustenta. Com informações do IBDFAM e Agência Brasil.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
18 de outubro de 2022
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
18 de outubro de 2022
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Comprar ou alugar imóvel no Brasil é mais barato do que em países vizinhos, diz pesquisa
17 de outubro de 2022
Comprar ou alugar um imóvel residencial em várias cidades brasileiras é mais barato (às vezes muito mais barato)...
Anoreg RS
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
17 de outubro de 2022
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...