NOTÍCIAS
Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Levantamento de Instituto Datafolha aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com o serviço recebido no cartório
Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que entrevistou 944 pessoas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. O levantamento foi realizado entre os dias 03 e 17 de maio deste ano.
Segundo o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que a atividade ostenta. “Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressaltou Bacellar.
A análise mostrou que os Cartórios se mantêm como o serviço confiável com média 7,9, seguido das Forças Armadas e Polícia com média 7,0 e dos Correios e empresas privadas com média 6,9.
A pesquisa também apontou que as serventias brasileiras se mantêm como mais bem avaliada para 76% dos entrevistados, sendo seguido pelos Correios com 55%. Já em relação a importância dos serviços prestados, a pesquisa aponta que 72% consideram importante o serviço que os Cartórios prestam à sociedade.

Quando questionados sobre a qualidade dos serviços prestados, 72% dos entrevistados está satisfeita com o serviço recebido nos cartórios ao avaliar a cortesia do atendente, o grau de conhecimento do atendente, a qualidade do atendimento, o fornecimento de informações necessárias, a organização da fila de espera, o tempo de espera para ser atendido, o tempo para a realização do serviço, a informatização, o conforto, a infraestrutura do local, as medidas contra Covid-19 e o valor cobrado.

Ainda segundo a pesquisa, 54% acham que os documentos e transações realizadas em Cartórios são totalmente seguros, e 69% disseram que são contra a migração das atividades das serventias para a prefeitura ou demais órgãos públicos.
O levantamento mostra que a maioria dos entrevistados acreditam que emissão de passaportes (57%), a emissão do documento único de identidade (66%), o registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem oferecidos pelos cartórios.
A pesquisa aponta que a concentração do público dos cartórios está no sexo masculino, 58%, e a média de idade é 43 anos. A maioria dos usuários dos cartórios possui ensino superior, 58%, e em termos de renda, 57% têm renda familiar mensal de até 5 salários mínimo. O levantamento também apontou que 57% dos usuários utiliza os serviços dos cartórios para uso próprio, 17% para alguém da família e 27% para empresa.
A margem de erro máxima é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
Confira a íntegra da pesquisa aqui
A Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação da pesquisa para utilização dos cartórios. Para baixar, basta acessar aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
31 de maio de 2023
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...