NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Exame – BB leiloa mais de 2 mil imóveis com até 88% de desconto e lances a partir de R$ 9 mil
19 de setembro de 2022
O Banco do Brasil está disponibilizando 2.680 imóveis para venda direta e leilão. As ofertas, com até 88% de...
Anoreg RS
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
16 de setembro de 2022
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública...
Anoreg RS
Artigo – A impossibilidade de outorga de escritura pública diante da ausência do pagamento integral do imóvel – Por Victor Porto Abreu
16 de setembro de 2022
As obrigações contraídas por força de contrato de compra e venda de bem imóvel devem ser solvidas, pois, como...
Anoreg RS
Tecnologia pode ajudar 3 milhões de brasileiros sem registro civil
16 de setembro de 2022
Identidade digital é um passo para garantir direitos, mas esbarra na dificuldade de localizar pessoas
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Seminário do CNJ debate o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
16 de setembro de 2022
O CNJ promove no próximo dia 28, a partir das 9h, o Seminário Serp – Sistema Eletrônico de Registros...