NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
15 de agosto de 2023
A nomenclatura "pacto" é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são...
Anoreg RS
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....
Anoreg RS
Magistrados do RS participam de encontro no CNJ que debate a prioridade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
O Coordenador da Infância e Juventude do TJRS, Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, e o Juiz do Juizado...
IRIRGS
Clipping – Diário do Comércio – Belo Horizonte recebe evento de inovação no mercado imobiliário
14 de agosto de 2023
Belo Horizonte será a sede do 86º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) que...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: conheça a história do registrador Carlos Fernando Westphalen Santos
14 de agosto de 2023
O projeto da Anoreg/RS, denominado “Personagens Gaúchos”, destaca neste mês detalhes da vida do registrador de...