NOTÍCIAS
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
28 DE MARçO DE 2023
PROVIMENTO Nº 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …………………………………………………………
- 1º …………………………………………………………
- 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.” (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 8º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, acrescentando o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………….
- 1º …………………………………………………………
- 2º O responsável pela serventia, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, responderá pela reparação de danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento de seus deveres previstos neste Provimento, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar, notadamente pelo descumprimento do previsto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: DJE CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados
28 de setembro de 2022
Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de...
Anoreg RS
Lei não permite trocar registro civil inteiro por nome indígena, diz ministro do STJ
28 de setembro de 2022
Em junho, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou por permitir a alteração, em observância ao princípio...
Anoreg RS
Mais 30 dias para interessados em se inscrever no Casamento Comunitário
28 de setembro de 2022
As inscrições para o Casamento Comunitário de Caxias do Sul vão até o dia 28 de outubro.
Anoreg RS
Decreto nº 11.208 regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
27 de setembro de 2022
Governo cria novos bancos de dados e libera troca de informações sobre bens imóveis
Anoreg RS
Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório
27 de setembro de 2022
Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa