NOTÍCIAS
Artigo – Como transferir um imóvel para uma Holding Familiar – por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 DE JUNHO DE 2023
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização.
Uma holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal administrar os bens e patrimônio de uma família, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos, entre outros ativos financeiros. Dessa forma, as pessoas físicas da família se tornam sócias da holding, que passa a ser a proprietária dos bens, enquanto as pessoas físicas se tornam usufrutuárias deles.
Para fazer a transferência do imóvel para a holding familiar, é preciso realizar algumas etapas importantes, tais como:
I. Elaboração do contrato social da empresa, que deve constar a inclusão do objeto social de aquisição e gestão de bens imóveis, e, os CNAEs específicos de Holding sob pena de sofrer uma tributação muito maior do que a tributação da Holding;
II. Registro da holding na Junta Comercial do estado e obtenção do CNPJ;
III. Elaboração do contrato de compra e venda ou doação do imóvel: Transferência do imóvel através de um instrumento de compra e venda, na qual a holding passará a ser a proprietária efetiva do imóvel.
IV. Registro da escritura do imóvel no cartório de registro de imóveis: De posse do contrato de compra e venda, é necessário que se registre a transferência através de escritura pública que poderá ser feita em qualquer cartório de registro civil;
V. Averbação da escritura no cartório de registro de imóveis: Após o registro da escritura, deve-se averbar a referida escritura no cartório de registro de imóveis onde está registrado o imóvel transferido. Diferente do que ocorre com os cartórios onde se pode registrar a escritura, que pode ser feita em qualquer cartório, a averbação da matrícula dos imóveis só pode ser feita o cartório de registro de imóveis que está registrado o imóvel. No momento dessa averbação as custas e impostos (ITCMD ou ITBI) mais emolumentos serão pagos. Já o imposto de renda, será pago em outro momento, apenas na declaração de imposto de renda.
Ao realizar a transferência do imóvel para a holding familiar, é necessário pagar as despesas relacionadas ao registro de imóveis, bem como o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI em caso de compra e venda ou ITCMD em caso de doação), que varia de acordo com o município onde está localizado o imóvel. Vale lembrar que, ao transferir o bem para a holding familiar, haverá incidência de imposto de renda sobre eventual valorização do imóvel (ganho de capital).
No que se refere à tributação na venda de um imóvel feita pela holding e a venda de um imóvel feita por uma pessoa física, é importante ressaltar que a venda realizada pela holding será tributada pelo imposto de renda sobre o lucro obtido, que é equivalente a 6,75% do total do valor da venda. Já quando a venda é realizada por uma pessoa física, a alíquota do imposto de renda pode variar entre 15% e 22,5% do ganho de capital.
Portanto, é bem importante avaliar caso a caso qual hipótese é menos onerosa para a família, se na venda pela Holding ou se na venda pela pessoa física.
Em resumo, a transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização. No entanto, é importante estar atento às alíquotas e tributos envolvidos, bem como às etapas necessárias para concretizar essa transferência.
Sheila Shimada Migliozi Pereira é sócia da HSVL Advogados, professora na GETUSP e Sebrae, conselheira do CONIN e mentora na ABstartups, LLM pela IBMEC, Loyola University of Chicago, extensão pela FGV, Pós-graduação pela PUC -SP.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
20 de novembro de 2023
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo.
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 de novembro de 2023
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
20 de novembro de 2023
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
20 de novembro de 2023
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
20 de novembro de 2023
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...