NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Reunião Comissão Mista Anoreg/RS-OAB/RS
08 de fevereiro de 2023
Anoreg RS
Registro Civil colombiano adota autenticação biométrica facial para processos remotos
07 de fevereiro de 2023
O Registro Nacional de Estado Civil e a União Colegiada do Notariado colombiano concordaram em permitir que o...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 085 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA em Arroio do Sal
07 de fevereiro de 2023
Portaria Detran/RS nº 085, de 03 de fevereiro de 2023 Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de...
Anoreg RS
De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior
07 de fevereiro de 2023
Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país precisa apresentar uma série de...
Anoreg RS
Dia de Luta: Iniciativas da Justiça aumentam a proteção aos povos indígenas
07 de fevereiro de 2023
“Hoje temos uma Justiça que luta pelos povos indígenas, que tem consciência dos problemas indígenas e que atua...