NOTÍCIAS
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
17 DE MARçO DE 2023
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Monitor Mercantil- Aprendizados do mercado imobiliário e perspectivas para 2023
23 de dezembro de 2022
Expectativas positivas, mas ainda será um ano de instabilidade O mercado imobiliário passou por uma grande...
Anoreg RS
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
23 de dezembro de 2022
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Anoreg RS
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
23 de dezembro de 2022
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
23 de dezembro de 2022
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 de dezembro de 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...