NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada – Por Karina Nunes Fritz
11 de abril de 2023
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do...
Anoreg RS
Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
11 de abril de 2023
A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país.
IRIRGS
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
10 de abril de 2023
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n....
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debaterá o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
10 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
Adjudicação Compulsória Extrajudicial no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
10 de abril de 2023
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.