NOTÍCIAS
Clipping – Exame – Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis
03 DE JANEIRO DE 2023
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o registro de negociações e documentos no setor. A iniciativa inédita tem como finalidade modernizar o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária ante às novas tecnologias utilizadas pelo mercado imobiliário.
Segundo o Confeci, o SGR possibilitará o registro de autorizações de intermediação de negócios imobiliários e permitirá que os fiscais atuem igualmente de forma virtual, “com mais eficiência e economia”. Além disso, o Confeci acredita que a medida deve reduzir substancialmente os conflitos no mercado imobiliário.
“O SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro, inclusive com a obtenção de cópias autenticadas”, destaca a nova resolução.
O uso de blockchain no setor imobiliário nacional ocorre desde 2017, quando os primeiros casos de uso da tecnologia começaram a surgir no país. Desde então, o uso evoluiu, e atualmente a tecnologia está incorporada em todos os cartórios nacionais por meio do e-notoriado, um sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF).
Tecnologia em crescimento
Falando sobre o uso de blockchain no e-notoriado, a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros destacou que o uso de novas tecnologias no oferecimento de serviços digitais nos cartórios do Brasil deve impulsionar ainda mais a digitalização do setor.
Assim, segundo ela, o e-notariado, plataforma em blockchain do CNB/CF que é utilizada por mais de 7 mil cartórios no Brasil, ajuda a reduzir os custos da atividade e também acelerar o trânsito dos documentos.
“O e-Notariado coloca os Cartórios de Notas no século 21. É uma ferramenta importante que traz mais agilidade para o atendimento dos tabelionatos, ajudando também em todo o trânsito de documentos e na redução de custos indireta. Tudo feito de forma segura. Esperamos ver um crescimento em 2023 no uso da plataforma e-Notariado em todo o Brasil” destacou.
Ainda segundo o CNB/CF, a ferramenta também está está em constante aperfeiçoamento, e novas funcionalidades estão previstas para os próximos anos.
Uma delas, já em operação, permite que o cidadão converta um documento físico para o formato digital e, a qualquer momento, possa transformar novamente este documento digital em uma versão física, em qualquer parte do Brasil, com o uso de blockchain.
“O módulo de autenticação de documentos em formato digital (Cenad) utiliza uma tecnologia blockchain própria dos notários, chamada de Notarchain. Com ela o cidadão pode levar um documento físico ao tabelionato e ‘desmaterializar’ ele (digitalizar). O tabelião então vai autenticar essa cópia digital assegurada pelo Notarchain e disponibilizá-la ao cidadão como PDF, para ele enviar pelo WhatsApp, e-mail etc. Quem receber a cópia pode ‘rematerializar’ o documento autenticado em um cartório novamente”, afirmou o CNB/CF.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
Conselho aprova pausa na cobrança de financiamentos imobiliários
26 de julho de 2023
Medida vale para programas como o Minha Casa, Minha Vida.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
26 de julho de 2023
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
26 de julho de 2023
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 de julho de 2023
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
26 de julho de 2023
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...