NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
12 DE ABRIL DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) mantem uma parceria com a Indústria Gráfica Brasileira (IGB) para o fornecimento do papel de segurança utilizado na confecção da Apostila da Haia, alem do papel para o Registro Civil de Pessoas Naturais. Os papeis de segurança são um item fundamental para a segurança jurídica e autenticidade dos documentos emitidos pelos cartórios.
A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país. Os materiais são vendidos em pacotes de 250 folhas, com um mínimo de solicitação de 500 folhas. O valor comercializado dos papeis de segurança da Apostila da Haia e do RCPN é de R$ 1.15 por folha.
Além disso, a IGB também oferece um prazo de pagamento de 30 ddl ou 30/60 ddl (sem juros) com boleto, a partir do faturamento/postagem nos Correios que seguirá no e-mail cadastrado e também com a mercadoria. O prazo de postagem nos Correios será de até 5 dias úteis do pedido, após a inclusão do número do CNS do Cartório nas Apostilas.
Para o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, a parceria com a IGB é um importante passo para garantir a qualidade e segurança dos documentos emitidos pelos cartórios. “Estamos muito felizes com essa parceria com a IGB, que nos permitirá oferecer um material de alta qualidade para a confecção da Apostila da Haia. Com isso, os cartórios de todo o país poderão emitir documentos mais seguros e autênticos”, afirmou.
O site de e-commerce da IGB é www.cartoriosigb.com.br, e o telefone para contato é (11) 95358-3972 (WhatsApp).
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...
IRIRGS
Clipping – G1 – Venda de imóvel usado cresce 10% e locação tem queda de 9% no litoral de SP, aponta pesquisa
30 de janeiro de 2023
A venda de imóveis usados aumentou 10,92% e a locação de casas e apartamentos caiu 9,93% em novembro de 2022,...