NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
Anoreg RS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 de janeiro de 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
17 de janeiro de 2024
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
17 de janeiro de 2024
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.