NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
05 de maio de 2023
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...
Anoreg RS
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
05 de maio de 2023
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
05 de maio de 2023
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
05 de maio de 2023
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...
Anoreg RS
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
04 de maio de 2023
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.