NOTÍCIAS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 DE FEVEREIRO DE 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta terça-feira (07.02) a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (AEV) de menores de 18 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF) permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.
Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.
AEV na prática:
Tabeliães podem acessar o manual para emissão do documento com o e-Book atualizado dos módulos do e-Notariado: bit.ly/ebookenotariado
Cidadãos, o CNB/CF preparou um Fascículo Notarial com o passo a passo para solicitação da AEV: bit.ly/fasciculonotarialaev
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
19 de setembro de 2022
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
19 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 005/2022
19 de setembro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.