NOTÍCIAS
CNJ Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias
02 DE MAIO DE 2023
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários;
CONSIDERANDO que a decisão da Suprema Corte é de aplicabilidade imediata e está a produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens contidas naquela decisão;
CONSIDERANDO que a mencionada decisão remeteu a este Conselho Nacional de Justiça a atividade de consultoria e capacitação para a constituição das Comissões de Soluções Fundiárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias para auxiliar os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho a implementarem suas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como para prestar-lhes consultoria técnica e capacitação, inclusive nas atividades de mediação e visitas técnicas, nos termos do julgado na ADPF n. 828/STF.
Art. 2º Integram o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias:
I – um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Até 8 (oito) magistrados de primeiro e segundo grau, indicados pelo Conselheiro coordenador do Comitê Executivo;
Parágrafo único. Os integrantes referidos no inciso III serão indicados observando-se o critério de representatividade nacional e expertise na matéria.
Art. 3º Compete ao Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias a centralização das atividades relacionadas à estruturação das Comissões de Conflitos Fundiários dos Tribunais, bem como o acompanhamento e o assessoramento nos processos de mediação, organizando cronograma de atividades e visitas técnicas.
Art. 4º O Coordenador do Comitê Nacional de Soluções Fundiárias presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – definir a pauta das reuniões;
II – estipular, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, metas e cronograma das atividades do Comitê;
III – designar membro para atuar como Secretário do Comitê, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
- a) convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
- b) solicitar a outras áreas do Conselho Nacional de Justiça ou dos tribunais apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Comitê; e
- c) elaborar os cronogramas e os planos de trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
17 de outubro de 2022
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...
Anoreg RS
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será apresentado no Encontro
14 de outubro de 2022
O XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL destinou parte da sua programação para...
Anoreg RS
Projeto prevê que cartórios gaúchos possam fazer o registro gratuito de doadores de órgãos e tecidos até o final do ano
14 de outubro de 2022
O sistema terá integração direta com a Central Estadual de Transplantes e será notificada a respeito do desejo...
Anoreg RS
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
14 de outubro de 2022
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos...
Anoreg RS
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
14 de outubro de 2022
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente...