NOTÍCIAS
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
06 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.
“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.
“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu.
Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.
Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 02/2024
16 de janeiro de 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 02/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
16 de janeiro de 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
15 de janeiro de 2024
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos