NOTÍCIAS
Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.
O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
17 de setembro de 2024
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...
Anoreg RS
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais
16 de setembro de 2024
Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais...
Anoreg RS
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
16 de setembro de 2024
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
13 de setembro de 2024
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 de setembro de 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.