NOTÍCIAS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 DE JUNHO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das normas referentes aos cartórios. O objetivo é reunir em um único código todas as normas relacionadas ao foro extrajudicial, que abrange o serviço de notas e registro das unidades federativas.
Acesse aqui o edital da consulta pública “Código de Normas Nacional”
A minuta em análise foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023, da Corregedoria Nacional. A realização da consulta pública serve tanto à apresentação do Código quanto à colheita de contribuições da Administração Pública e da sociedade em geral.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pelos membros do grupo de trabalho, composto por juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça e juristas da área. O GT poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
O formulário eletrônico para envio das sugestões está disponível aqui.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – J3 News – Mercado imobiliário aquece e consumidores preferem as casas
03 de abril de 2023
A pandemia trouxe novos hábitos para o setor e, com isso, famílias passaram a optar por mais espaço para...
Anoreg RS
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
03 de abril de 2023
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
03 de abril de 2023
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
03 de abril de 2023
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
03 de abril de 2023
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...