NOTÍCIAS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 DE JUNHO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das normas referentes aos cartórios. O objetivo é reunir em um único código todas as normas relacionadas ao foro extrajudicial, que abrange o serviço de notas e registro das unidades federativas.
Acesse aqui o edital da consulta pública “Código de Normas Nacional”
A minuta em análise foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023, da Corregedoria Nacional. A realização da consulta pública serve tanto à apresentação do Código quanto à colheita de contribuições da Administração Pública e da sociedade em geral.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pelos membros do grupo de trabalho, composto por juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça e juristas da área. O GT poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
O formulário eletrônico para envio das sugestões está disponível aqui.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
05 de dezembro de 2022
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
IRIRGS
Clipping – Radar C – PIB da Construção Civil avança 1,1% no terceiro trimestre
05 de dezembro de 2022
O PIB (Produto Interno Bruto) da construção cresceu 1,1% no terceiro trimestre deste ano na comparação...
Anoreg RS
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
05 de dezembro de 2022
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...
Anoreg RS
Seminário Internacional sobre Governança de Terras originará Carta de Campinas
02 de dezembro de 2022
A exemplo do seminário ocorrido em 2017, documento também será assinado pelo IRIB.
Anoreg RS
Artigo: Existe um mínimo existencial? – Por Matheus Corrêa de Melo
02 de dezembro de 2022
Uma divagação humanística à luz da legislação falimentar.