NOTÍCIAS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 DE MARçO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar PLs sobre criptomoedas e uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel
21 de novembro de 2022
Votação deverá ser realizada nesta semana.
Anoreg RS
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
21 de novembro de 2022
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o...
Anoreg RS
Falta de colaboração de parentes do morto autoriza exumação em investigação de paternidade
21 de novembro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma investigação de paternidade post...
Anoreg RS
XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda Programa Carbono Zero nos Municípios
21 de novembro de 2022
Programa Carbono Zero encerrou as explanações do primeiro dia do Congresso.
Anoreg RS
Artigo – Flexibilização da documentação para habilitação de casamento de refugiado – Por Fernanda Maria Alves Gomes
21 de novembro de 2022
A presente reflexão é feita a partir de outro trabalho apresentado no Congresso Nacional de Registro Civil...