NOTÍCIAS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 DE MAIO DE 2023
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.
O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.
Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”
A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”
“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.
Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.
A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – IPTU de 2023 tem aumento médio de 6% em relação ao do ano passado
04 de janeiro de 2023
Muitos brasileiros já sabem quanto vão ter que pagar de IPTU em 2023. Em média, o Imposto Predial e...
IRIRGS
Clipping – Exame – Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis
03 de janeiro de 2023
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o...
Anoreg RS
Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada
03 de janeiro de 2023
Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação...
Anoreg RS
Datafolha aponta que Cartórios brasileiros são a instituição mais confiável do Brasil
03 de janeiro de 2023
Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos...
Anoreg RS
Artigo: A Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial – venceu a segurança jurídica – Por Silmar Lopes
03 de janeiro de 2023
Com o advento da lei 14.382/2022 – resultado da conversão da Medida Provisória 1.085/2021 – tivemos a grata...