NOTÍCIAS
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
09 DE JANEIRO DE 2023
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020. A comparação é realizada com os 11 primeiros meses de 2022. Entre janeiro e novembro do ano passado, foram 5.461 separações. Em 2021, esse número chegou ao recorde de 5.747. Se comparados os 11 meses iniciais de 2022 com o mesmo período de 2020, quando houve 5.209 casos, é verificado um crescimento de 4,8%.
Os dados são apresentados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil no estado, José Flávio Fischer, contou que casais com menos tempo de casamento não foram afetados. Dessa forma, os divórcios ocorreram, em maior quantidade, para aqueles que tiveram mais tempo juntos.
Ao ser questionado sobre a possível influência nas separações, o presidente mencionou a criação da plataforma digital e-Notariado e o aumento na convivência. Aqueles que já estavam com a relação debilitada aproveitaram para se divorciar sem a necessidade de comparecer a um cartório de forma presencial.
Entre o primeiro e o segundo ano da pandemia, o crescimento foi de 10,3%
Fonte: Rádio Caxias
Outras Notícias
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...