NOTÍCIAS
e-Cartório – Central de Certidões
18 DE ABRIL DE 2023
Em 2016, a Anoreg/RJ iniciou um projeto que acabou se tornando um grande sucesso tanto para os usuários de cartórios, bem como para os delegatários.
A criação do e-Cartório reverteu, num prazo mínimo, a percepção que a sociedade tinha dos cartórios, se tornando, não só uma plataforma de pedido de serviços, mas um polo gerador de negócios e indutor do respeito à legalidade no seu aspecto extrajudicial.
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer mediante este novo instrumento colocado à disposição de todos, literalmente na palma da mão, pelo aplicativo para smartfones.
Agora chegou a hora de espalharmos essas conquistas por todo o nosso País! A CNR, vem, para isso, convocar notários e registradores a integrar esse grande “mutirão pela integração” dos serviços extrajudiciais. É hora de estarmos unidos não só nas adversidades, mas, também, nas iniciativas onde TODOS ganham: cartórios, sociedade e a economia do Brasil!Veja abaixo os benefícios e segurança em integrar o e-Cartório/CNR e esteja conosco nessa caminhada vitoriosa. Afinal, o sistema extrajudicial merece ser grande, para cada vez ser maior!
VANTAGENS PARA OS CARTÓRIOS
- 100% dentro da LGPD, seguro e prestando serviço aos cartórios e requerentes desde 2016;
- Mais de 50 mil visitas por dia em nosso site;
- Receba seus pedidos de forma eletrônica, evitando filas em seu serviço;
- 100% GRATUITO PARA O CARTÓRIO, podendo integrar ao sistema do seu serviço notarial/registral, ou utilizar a própria plataforma como gerenciamento;
- O cartório escolhe qual certidão irá disponibilizar na plataforma e se irá emitir a certidão eletrônica ou física. Se for eletrônica, os pedidos das certidões são enviados diretamente aos cartórios, acompanhados dos respectivos emolumentos, que emitem em seus sistemas e retornam via integração se for física, os cartórios receberão seus pedidos via sistema, também acompanhados dos respectivos emolumentos, pelo sistema e nós as retiramos e entregamos ao cliente.
- A certidão poderá ser montada dentro da plataforma ou em qualquer outro sistema e disponibilizada em nosso site;
- ZERO inadimplência, pois o pedido é repassado ao seu serviço notarial/registral, no mesmo dia que o valor dos emolumentos referentes ao pedido é recebido;
- Possuímos um atendimento especializado para todas as atribuições;
- Módulos de relatórios para gerenciamentos de pedidos e pagamentos;
- Acessos distintos para Tabeliães e Escreventes;
- O sistema não terá acesso ao acervo do serviço notarial/registral, porque somos, nada mais, que um meio do cliente chegar ao seu cartório de forma rápida e segura através de um computador, tablet ou mesmo um celular, sem a necessidade do comparecimento pessoal, evitando o acúmulo de pessoas dentro do cartório;
- Não armazenamos certidões ou qualquer outro arquivo em nossos servidores
Clique aqui e conheça o e-Cartório.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara
22 de setembro de 2023
Para deputados e senadores favoráveis à causa indígena, projeto aprovado pela Câmara e em discussão no Senado...
Anoreg RS
Artigo – Alienação, concessão e uso de terras devolutas e as tentativas de regularização
22 de setembro de 2023
Em razão da extensão continental e do clima tropical brasileiro, o governo lusitano encontrou dificuldades na...
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
21 de setembro de 2023
Clique aqui para ler o acórdão
Anoreg RS
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de setembro de 2023
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.
Anoreg RS
Artigo – O marco legal das garantias e a ressurreição da proscrita hipoteca – por Mauro Antônio Rocha
21 de setembro de 2023
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL...