NOTÍCIAS
e-Cartório – Central de Certidões
18 DE ABRIL DE 2023
Em 2016, a Anoreg/RJ iniciou um projeto que acabou se tornando um grande sucesso tanto para os usuários de cartórios, bem como para os delegatários.
A criação do e-Cartório reverteu, num prazo mínimo, a percepção que a sociedade tinha dos cartórios, se tornando, não só uma plataforma de pedido de serviços, mas um polo gerador de negócios e indutor do respeito à legalidade no seu aspecto extrajudicial.
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer mediante este novo instrumento colocado à disposição de todos, literalmente na palma da mão, pelo aplicativo para smartfones.
Agora chegou a hora de espalharmos essas conquistas por todo o nosso País! A CNR, vem, para isso, convocar notários e registradores a integrar esse grande “mutirão pela integração” dos serviços extrajudiciais. É hora de estarmos unidos não só nas adversidades, mas, também, nas iniciativas onde TODOS ganham: cartórios, sociedade e a economia do Brasil!Veja abaixo os benefícios e segurança em integrar o e-Cartório/CNR e esteja conosco nessa caminhada vitoriosa. Afinal, o sistema extrajudicial merece ser grande, para cada vez ser maior!
VANTAGENS PARA OS CARTÓRIOS
- 100% dentro da LGPD, seguro e prestando serviço aos cartórios e requerentes desde 2016;
- Mais de 50 mil visitas por dia em nosso site;
- Receba seus pedidos de forma eletrônica, evitando filas em seu serviço;
- 100% GRATUITO PARA O CARTÓRIO, podendo integrar ao sistema do seu serviço notarial/registral, ou utilizar a própria plataforma como gerenciamento;
- O cartório escolhe qual certidão irá disponibilizar na plataforma e se irá emitir a certidão eletrônica ou física. Se for eletrônica, os pedidos das certidões são enviados diretamente aos cartórios, acompanhados dos respectivos emolumentos, que emitem em seus sistemas e retornam via integração se for física, os cartórios receberão seus pedidos via sistema, também acompanhados dos respectivos emolumentos, pelo sistema e nós as retiramos e entregamos ao cliente.
- A certidão poderá ser montada dentro da plataforma ou em qualquer outro sistema e disponibilizada em nosso site;
- ZERO inadimplência, pois o pedido é repassado ao seu serviço notarial/registral, no mesmo dia que o valor dos emolumentos referentes ao pedido é recebido;
- Possuímos um atendimento especializado para todas as atribuições;
- Módulos de relatórios para gerenciamentos de pedidos e pagamentos;
- Acessos distintos para Tabeliães e Escreventes;
- O sistema não terá acesso ao acervo do serviço notarial/registral, porque somos, nada mais, que um meio do cliente chegar ao seu cartório de forma rápida e segura através de um computador, tablet ou mesmo um celular, sem a necessidade do comparecimento pessoal, evitando o acúmulo de pessoas dentro do cartório;
- Não armazenamos certidões ou qualquer outro arquivo em nossos servidores
Clique aqui e conheça o e-Cartório.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 de julho de 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o...
Anoreg RS
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
17 de julho de 2023
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
14 de julho de 2023
O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca...
Anoreg RS
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
14 de julho de 2023
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? – Por Mauro Antônio Rocha
14 de julho de 2023
Para explicitar a possibilidade do registro da alienação fiduciária ‘subsequente’ e da constituição...