NOTÍCIAS
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
30 DE MAIO DE 2023
Por Miguel Rocha Junior*
A Plataforma de atos notariais eletrônicos e-Notariado completa três anos, e neste período 1,5 milhão de atos já foram realizados de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório. A ferramenta possibilitou a digitalização de 100% dos atos disponibilizados pelos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.
Instituída pelo Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no Cartório de Notas. Todo ato notarial on-line conta com videoconferência entre o requerente e o tabelião e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19. Antes, a demanda por atos eletrônicos já tinha um histórico de tratativas entre o notariado e o Poder Judiciário e devido a este acontecimento, o processo foi acelerado. A adaptação do modelo proposto inicialmente e o diálogo cooperativo entre as entidades envolvidas destravou o projeto que permitiu à sociedade usufruir dos serviços notariais em meio digital com a mesma segurança daqueles realizados fisicamente.
Em 2020, o e-Notariado foi peça chave para a retomada da economia no Brasil. A atividade econômica no país, após meses de queda, atingiu o seu menor nível em décadas no mês de abril dando sinais de recuperação justamente após a chegada dos atos eletrônicos. O aumento dos atos de compra de imóveis, e os de cessões, doações e incorporações, coincide com a publicação da autorização nacional da Corregedoria para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações pudessem ser feitos de forma remota.
À época, as transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil registraram um aumento de 16% em junho de 2020 na comparação com o mês de maio do mesmo ano, registrando o primeiro crescimento desde o início da pandemia no país.
E, mesmo depois, a normativa despontou como uma das principais regulamentações em prol do desenvolvimento digital da atividade extrajudicial brasileira. O que podemos comprovar pelo número de atos realizados desde então.
Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 566 mil escrituras, testamentos e divórcios, 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica feitas pelo módulo e-Not Assina. A autenticidade dos documentos é garantida pelo uso de tecnologia blockchain, que confere segurança e confiabilidade aos documentos por meio de um livro de registros criptografados
O sistema de Notas da Escriba, desenvolvido para atender o setor de escrituras, procurações, substabelecimentos, testamento e emissão de certidões dos Tabelionatos de Notas, é integrado ao e-Notariado, o que possibilita que os Cartórios de Notas realizem os atos eletrônicos com poucos cliques e finalize o processo rapidamente.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
30 de outubro de 2023
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
30 de outubro de 2023
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
30 de outubro de 2023
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
30 de outubro de 2023
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
27 de outubro de 2023
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de...