NOTÍCIAS
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
04 DE ABRIL DE 2023
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias homoparentais. A medida instigou protestos no país e reacendeu o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+.
Em 2016, a Itália legalizou as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, mas a lei não concedeu direitos de adoção a esses casais. O argumento da oposição era de que a medida encorajaria a barriga de aluguel – ainda ilegal no país.
Desde então, o vácuo regulatório era contornado individualmente, na medida em que os casos iam para a Justiça. Recentemente, o prefeito de Milão, Giuseppe Sala, havia permitido que crianças nascidas de pais do mesmo sexo fossem registradas de forma independente.
O prefeito anunciou, porém, que recebeu uma carta do Ministério do Interior para interromper a garantia. Citou uma decisão da Suprema Corte da Itália exigindo a aprovação do tribunal para o reconhecimento legal do status parental.
A legislação atual reconhece apenas um dos pais. Isso significa que se o pai legalmente reconhecido morrer, os filhos poderiam ficar sob a tutela do Estado e enfrentar a perspectiva de ficarem órfãos.
A ausência de registro impõe diversos desafios às famílias homoparentais. Entre eles, o acesso limitado a serviços e benefícios essenciais, como assistência médica, herança e pensão alimentícia.
A primeira-ministra da Itália, Giorgia Melonia, defende a família tradicional e faz campanha contra o que chama de “ideologia de gênero”. A ministra propôs uma lei que transformaria a barriga de aluguel em crime universal. O texto segue na agenda do partido.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da BBC)
Outras Notícias
Anoreg RS
TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça
06 de janeiro de 2023
O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio...
Anoreg RS
Artigo – Regime de bens no casamento e união estável – por Justiliana Sousa
06 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de janeiro de 2023
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.