NOTÍCIAS
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Casal permanece junto, passados seis anos, e tem uma filha
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal de um grande transtorno na hora do casamento. Um vídeo que circula nas mídias sociais mostra o momento em que uma noiva disse “não” de brincadeira durante o seu casamento em um cartório. Porém o juiz de paz não achou a atitude engraçada e determinou o cancelamento da cerimônia.
O momento ocorreu quando o juiz pergunta se era por livre e espontânea vontade que a noiva estava ali e se ela aceitava o homem como seu marido. A mulher então respondeu que não estava se casando por vontade própria. Mas, rapidamente, ela mudou a versão e disse “sim”. Os convidados da cerimônia riram da brincadeira feita pela noiva.
O juiz de paz, entretanto, não teve a mesma atitude. “Não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, afirmou.
A decisão do juiz se deu porque está escrito no artigo 1.514 do Código Civil que o casamento só pode ser realizado após a manifestação de interesse do casal.
Além disso, o inciso 1 do artigo 1.538 do Código Civil ressalta que recusar a solene afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia.
Juiz celebrou o casamento depois de atender a outros casais
O fato ocorreu em 2016, no bairro de Campo Limpo, em São Paulo (SP). O vídeo do episódio de Mirian Ferraz e Vanildo Vieira, entretanto, viralizou está semana, com milhares de compartilhamentos.
Em entrevista à TV SBT, Vanildo confirma que ficou chateado no momento e chegou até a dizer que “se não casasse naquele dia, não casaria mais”. Mirian disse que estava nervosa, e, num impulso disse “não”, corrigindo logo em seguida.
Vanildo acrescentou que foi necessário conversar muito com o juiz de paz, com a ajuda da fotógrafa contratada, para que o celebrante mudasse de ideia. Depois de realizar outros casamentos que estavam na fila, o juiz de paz acabou revendo sua decisão e concluiu o enlace do casal no mesmo dia. E deu certo. O casal permanece unido e hoje tem uma filha de dois anos e quatro meses.
Fonte: Diário do Aço
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
19 de setembro de 2022
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
19 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 005/2022
19 de setembro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.