NOTÍCIAS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 DE JANEIRO DE 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; apesar do envolvimento amoroso, o magistrado não reconheceu a união estável.
O juiz José Walter Chacon Cardoso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu a união estável entre o apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, e o chef de cozinha Thiago Salvático, que atualmente tem 34 anos.
Para a tomada de decisão, o juiz avaliou diversas provas anexadas por Thiago, entre elas fotos de viagens realizadas pela dupla ao redor do mundo e até mesmo mensagens íntimas, onde os dois falavam em construir uma família juntos.
Entretanto, o juiz Cardoso afirmou que o relacionamento pode ser interpretado como uma amizade e que o fato de ter ocorrido de maneira confidencial inviabiliza a comprovação de união estável. Segundo o magistrado, Gugu e Thiago podem ter mantido um relacionamento amoroso, mas não é possível afirmar que ambos eram um casal:
“É impossível dizer, tanto que o próprio autor não diz, que fossem considerados um casal, que tivessem um relacionamento estável, público e duradouro, como se casados fossem e com o objetivo de constituir família” afirma em trecho da decisão.
Com isso, o juiz concluiu que a confidencialidade do relacionamento não permitiu que o relacionamento fosse considerado união estável: “A narrativa deixa claro que tudo teria ocorrido às escondidas, em absoluto respeito à privacidade do falecido, mas também sem chegar ao conhecimento dos familiares de Antônio Augusto. O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo do âmbito familiar das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, completou o magistrado.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação
24 de agosto de 2023
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha...
Anoreg RS
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
24 de agosto de 2023
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...
Anoreg RS
Artigo – Herança digital no Brasil: desafios jurídicos na Era da Informação – por Devanildo de Amorim Souza e Luiz Eduardo Alves de Siqueira
24 de agosto de 2023
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.620/2023: o que muda nas desapropriações – por Amadeu Mendonça
24 de agosto de 2023
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
24 de agosto de 2023
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...