NOTÍCIAS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 DE JANEIRO DE 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; apesar do envolvimento amoroso, o magistrado não reconheceu a união estável.
O juiz José Walter Chacon Cardoso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu a união estável entre o apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, e o chef de cozinha Thiago Salvático, que atualmente tem 34 anos.
Para a tomada de decisão, o juiz avaliou diversas provas anexadas por Thiago, entre elas fotos de viagens realizadas pela dupla ao redor do mundo e até mesmo mensagens íntimas, onde os dois falavam em construir uma família juntos.
Entretanto, o juiz Cardoso afirmou que o relacionamento pode ser interpretado como uma amizade e que o fato de ter ocorrido de maneira confidencial inviabiliza a comprovação de união estável. Segundo o magistrado, Gugu e Thiago podem ter mantido um relacionamento amoroso, mas não é possível afirmar que ambos eram um casal:
“É impossível dizer, tanto que o próprio autor não diz, que fossem considerados um casal, que tivessem um relacionamento estável, público e duradouro, como se casados fossem e com o objetivo de constituir família” afirma em trecho da decisão.
Com isso, o juiz concluiu que a confidencialidade do relacionamento não permitiu que o relacionamento fosse considerado união estável: “A narrativa deixa claro que tudo teria ocorrido às escondidas, em absoluto respeito à privacidade do falecido, mas também sem chegar ao conhecimento dos familiares de Antônio Augusto. O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo do âmbito familiar das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, completou o magistrado.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
08 de agosto de 2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 380/2023 regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao Detran/RS
08 de agosto de 2023
Regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao DETRAN/RS.
IRIRGS
Clipping – Terra – Dados revelam um cenário favorável para mercado imobiliário
07 de agosto de 2023
Com a chegada de novos desafios, incluindo a mudança de governo e o aumento da taxa Selic, o ano de 2023 é...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
07 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
07 de agosto de 2023
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...