NOTÍCIAS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 DE JANEIRO DE 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; apesar do envolvimento amoroso, o magistrado não reconheceu a união estável.
O juiz José Walter Chacon Cardoso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu a união estável entre o apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, e o chef de cozinha Thiago Salvático, que atualmente tem 34 anos.
Para a tomada de decisão, o juiz avaliou diversas provas anexadas por Thiago, entre elas fotos de viagens realizadas pela dupla ao redor do mundo e até mesmo mensagens íntimas, onde os dois falavam em construir uma família juntos.
Entretanto, o juiz Cardoso afirmou que o relacionamento pode ser interpretado como uma amizade e que o fato de ter ocorrido de maneira confidencial inviabiliza a comprovação de união estável. Segundo o magistrado, Gugu e Thiago podem ter mantido um relacionamento amoroso, mas não é possível afirmar que ambos eram um casal:
“É impossível dizer, tanto que o próprio autor não diz, que fossem considerados um casal, que tivessem um relacionamento estável, público e duradouro, como se casados fossem e com o objetivo de constituir família” afirma em trecho da decisão.
Com isso, o juiz concluiu que a confidencialidade do relacionamento não permitiu que o relacionamento fosse considerado união estável: “A narrativa deixa claro que tudo teria ocorrido às escondidas, em absoluto respeito à privacidade do falecido, mas também sem chegar ao conhecimento dos familiares de Antônio Augusto. O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo do âmbito familiar das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, completou o magistrado.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 136/2022 – Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
03 de outubro de 2022
Poderão os Oficiais de Registro de Imóveis, ou as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, oferecer...
Anoreg RS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 de outubro de 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
03 de outubro de 2022
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
03 de outubro de 2022
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
03 de outubro de 2022
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...