NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Anoreg RS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 de dezembro de 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...
Anoreg RS
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
13 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
13 de dezembro de 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...
IRIRGS
Associado do IRIRGS, Tiago Fleck integra o Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
13 de dezembro de 2023
Recentemente, o registrador de imóveis de Farroupilha e associado do IRIRGS, Tiago Fleck, foi eleito...