NOTÍCIAS
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
23 DE AGOSTO DE 2023
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
Apresentação de Zenildo Bodnar
Prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet
O presente livro, como resultado da tese de doutoramento do autor, apresenta elementos inovadores para a compreensão do procedimento de dúvida registral imobiliária, assim como critérios de julgamento quase desconhecidos na prática. Analisa, com essa finalidade, a grande polêmica doutrinária existente acerca da natureza do procedimento de dúvida registral imobiliária, que se reflete no diferente tratamento a ele conferido pelas diversas organizações judiciárias do país, defendendo a tese de que se trata de procedimento típico de jurisdição voluntária e que, portanto, se mostra possível, no seu julgamento, a incidência dos critérios de conveniência e oportunidade peculiares a essa modalidade jurisdicional. Da mesma forma, aborda a natureza da propriedade privada imobiliária como direito real e, simultaneamente, direito fundamental, demonstrando a necessidade de otimização do direito fundamental correspondente no julgamento da dúvida, o que conduz a uma cisão entre as atribuições – complementares, não antagônicas – do oficial do Registro de Imóveis e do juiz. A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria, proveniente sobretudo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado da federação em que o caráter jurisdicional do procedimento de dúvida registral imobiliária ressai com maior nitidez.
Autor: Carlos Cini Marchionatti
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 320
Encadernação: Capa Dura
Ano: 2023
ISBN: 978-65-5721-020-8
R$190,00
Adquira diretamente com o editor.
Sérgio Antônio Fabris Editor
Rua Riachuelo, 1238 – CEP 90010-273
Email: fabrieseditor@terra.com.br
Fone: (51) 3227-5435
Fonte: Editora Fabris
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
22 de março de 2023
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
22 de março de 2023
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...
Anoreg RS
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
22 de março de 2023
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 de março de 2023
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...