NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2023
18 de janeiro de 2023
Portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13/1) estabelecem o calendário das...
Anoreg RS
Soft Law e Direito Privado Estrangeiro: fontes úteis aos juristas brasileiros
18 de janeiro de 2023
Inauguramos hoje a Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, com um objetivo claro: compartilhar questões...
Anoreg RS
Governo e Congresso buscam aprovar reforma tributária ainda neste ano
18 de janeiro de 2023
Na Câmara dos Deputados, diversas propostas de emenda à Constituição foram objeto de debate nos últimos anos
Anoreg RS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 de janeiro de 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022
18 de janeiro de 2023
Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.