NOTÍCIAS
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
30 DE MAIO DE 2023
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
10 de janeiro de 2023
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o...
IRIRGS
Clipping – O Sul – IPTU Digital 2023: guias estarão disponíveis no site da prefeitura de Porto Alegre em 2 de janeiro
09 de janeiro de 2023
As guias do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 de Porto Alegre estarão...
Anoreg RS
Usucapião Extrajudicial: envie sua decisão para a nova base de dados do IRIB!
09 de janeiro de 2023
Em fase de implantação e testes, base de dados exclusiva permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem...
Anoreg RS
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
09 de janeiro de 2023
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Anoreg RS
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
09 de janeiro de 2023
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de...