NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
10 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016, e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 174, de 30 de maio de 2022, que designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016,
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0020916-4,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar e designar os abaixo relacionados como representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016, conforme segue:
I – Dispensa:
TITULAR | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
SUPLENTE | ID | A CONTAR DE |
Rodrigo Santos Martins | 3904687 | 12/09/22 |
Fabio Ullmann Lopez | 3039757 | 09/11/22 |
II – Designa:
TITULAR | ID |
Marcos Goularte da Silva | 2981289 |
SUPLENTE | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
09 de junho de 2023
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
09 de junho de 2023
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 de junho de 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...
Anoreg RS
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
07 de junho de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
07 de junho de 2023
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...