NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
10 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016, e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 174, de 30 de maio de 2022, que designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016,
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0020916-4,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar e designar os abaixo relacionados como representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016, conforme segue:
I – Dispensa:
TITULAR | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
SUPLENTE | ID | A CONTAR DE |
Rodrigo Santos Martins | 3904687 | 12/09/22 |
Fabio Ullmann Lopez | 3039757 | 09/11/22 |
II – Designa:
TITULAR | ID |
Marcos Goularte da Silva | 2981289 |
SUPLENTE | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...