NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 47.571/2010;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA;
considerando o PROA n.º 23/1244-0000579-3,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA:
Titular: Martina Peres Vieira, Analista – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Rossana da Silva Korb, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3870405/1;
Titular: Andréia Maria Bibiana Ramão Klunck, Técnica Superior, ID 3881032/1;
Suplente: Pablo da Rosa Correia, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3875040/1;
Titular: Juliano de Oliveira Soares, Agente Técnico – Técnico em Mecânica, ID 3050432/2;
Suplente: Núbia dos Santos Coimbra, Analista – Engenharia Mecânica, ID 3117898/1.
Art. 2º A Comissão exercerá suas funções até a data de 02 de fevereiro de 2024, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bens do cônjuge do devedor
28 de junho de 2023
Processo: REsp 1.830.735-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
28 de junho de 2023
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 de junho de 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
Anoreg RS
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
28 de junho de 2023
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
28 de junho de 2023
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...