NOTÍCIAS
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 :
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Apto |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Apto |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Apto |
Paula da Silveira Delvalhas | CRVA0298 | Candelária | Apto |
Min Kyun Kim | CRVA0348 | Terra de Areia | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Apto |
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos | CRVA0060 | Sananduva | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Inapto |
Ari Pedrinho Gehlen | CRVA0046 | Novo Hamburgo | Inapto |
Art.2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 .
- 1º Não haverá atendimento ao critério de preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo, em razão de não existir interessados da mesma Comarca do munícipio de Arroio do Sal. A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o §4º do mesmo artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art.3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
14 de novembro de 2022
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...
Anoreg RS
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
11 de novembro de 2022
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!
Anoreg RS
Ricardo Amorim palestra sobre a transformação digital nos cartórios de Notas
11 de novembro de 2022
Natal/RN – Transformação digital nos Cartórios de Notas foi o tema de destaque da palestra de Ricardo Amorim no...
Anoreg RS
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
11 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...
Anoreg RS
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
11 de novembro de 2022
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...