NOTÍCIAS
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
06 DE JUNHO DE 2023
O autor da proposta é deputado Marangoni
O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.
Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – IPTU de 2023 tem aumento médio de 6% em relação ao do ano passado
04 de janeiro de 2023
Muitos brasileiros já sabem quanto vão ter que pagar de IPTU em 2023. Em média, o Imposto Predial e...
IRIRGS
Clipping – Exame – Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis
03 de janeiro de 2023
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o...
Anoreg RS
Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada
03 de janeiro de 2023
Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação...
Anoreg RS
Datafolha aponta que Cartórios brasileiros são a instituição mais confiável do Brasil
03 de janeiro de 2023
Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos...
Anoreg RS
Artigo: A Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial – venceu a segurança jurídica – Por Silmar Lopes
03 de janeiro de 2023
Com o advento da lei 14.382/2022 – resultado da conversão da Medida Provisória 1.085/2021 – tivemos a grata...