NOTÍCIAS
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
17 DE OUTUBRO DE 2023
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único lugar, bem como de qualquer cartório do Brasil, agora já é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu em agosto deste ano a integração de todas as unidades na Plataforma de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), disponível pelo site https://registradores.onr.org.br.
Entre os serviços que podem ser acessados via portal, estão: a solicitação de informações e certidões; pesquisas para localização de bens imóveis e direitos a eles relativos; encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais; entre outros. Eles estão disponíveis sob os nomes de Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa Prévia, Pesquisa Qualificada, e-Protocolo, Repositório Eletrônico de Títulos (RCDE), Acompanhamento Registral, Monitor Registral, Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação (SEIC) e Mapa Nacional de Transações Imobiliárias.
“Trata-se de uma importante notícia para o mercado financeiro, imobiliário, entes públicos e sociedade que agora, por meio de um acesso único, podem consultar e solicitar serviços de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país”, explica Flauzilino Araújo dos Santos, presidente do ONR. “Um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, completa.
Instituído pela Lei Federal nº 13.465/17, o ONR é composto por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).
Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis e operar o SAEC, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no país, em um único ponto na Internet.
Além dos serviços aos usuários, o ONR também é responsável pela operacionalização e funcionamento de diversas funcionalidades voltadas ao atendimento ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos, entre elas a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema criado e regulamentado pelo Provimento n° 39/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, dando eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, proporcionando segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. Também integra os serviços do ONR o módulo de Penhora Online, que interliga o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis e engloba a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora.
Já o Ofício Eletrônico, destinado aos órgãos da Administração Pública que gozam de isenção ou gratuidade dos emolumentos para pesquisa de bens e solicitações de certidões por e-mail, é o serviço do ONR que substitui as solicitações na forma tradicional em papel, visando economizar tempo e recursos financeiros, humanos e ambientais ao eliminar milhares de impressões de ofícios, envelopes e remessas pelo correio. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal Ofício Eletrônico alcançou no primeiro quadrimestre a marca de 43.863.500 de pesquisas realizadas, número que revela a grande utilização do sistema pelos registradores de imóveis, Poder Judiciário e órgãos públicos.
Também integrante do sistema, o módulo de Correição Online permite o controle e a fiscalização dos atos eletrônicos dos oficiais de registro de imóveis pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante emissão de relatórios gerenciais e encaminhamento automático de e-mails comunicando eventuais atrasos.
Sobre o ONR – O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017). Saiba mais em: https://onr.org.br/.
Assessoria de Comunicação CGJ-MT (Com informações assessoria ONR)
https://www.tjmt.jus.br/noticias/76555
Outras Notícias
Anoreg RS
Convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao governador do RS e autoridades da ALRS e PGE-RS
13 de abril de 2023
Aproveitando o momento, Lamana Paiva entregou nas mãos do governador Eduardo Leite o Projeto de Lei elaborado pela...
Anoreg RS
Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado
13 de abril de 2023
A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para...
Anoreg RS
DigiCartório: o portal eletrônico que disponibiliza e destaca importantes serviços notariais e registrais
13 de abril de 2023
A plataforma que veio para revolucionar a forma como os cartórios oferecem serviços à sociedade, tem como...
Anoreg RS
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
13 de abril de 2023
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
12 de abril de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) mantem uma parceria com a Indústria Gráfica...