NOTÍCIAS
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
28 DE JUNHO DE 2023
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 — foram feitas 1.916 alterações e, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – houve 3.819 mudanças de gênero, aumento de 99,3%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completou.
Os dados dos cartórios de registro civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, teve crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, aumento de 79,8%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino e 798 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma — junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino e 1.558 de feminino para masculino.
Como fazer
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
25 de janeiro de 2023
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 de janeiro de 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
Anoreg RS
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
24 de janeiro de 2023
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
24 de janeiro de 2023
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...