NOTÍCIAS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
“Só com muito orgulho para sermos quem somos”, diz professor passo-fundense sobre a importância do dia do orgulho LGBT+
29 de junho de 2023
Na data que simboliza a luta contra a repressão e injustiça, pessoas trans contam como a mudança de prenome e...
Anoreg RS
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
29 de junho de 2023
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir...
Anoreg RS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 de junho de 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal...
Anoreg RS
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
29 de junho de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Anoreg RS
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
28 de junho de 2023
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os...