NOTÍCIAS
STJ invalida testamento de bens de baixo valor lavrado a próprio punho
09 DE AGOSTO DE 2023
Homem lavrou, de seu próprio punho, testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, livros, coleção de discos e máquina de lavar.
A 3ª turma do STJ invalidou testamento feito por falecido solteiro e sem herdeiros necessários, lavrado a próprio punho, sem testemunhas. Segundo consta, o falecido deixou itens como máquina de lavar roupas usada, alguns eletrodomésticos usados, roupas, pequena biblioteca, livros e discos. A decisão do colegiado considerou que a exceção neste caso poderia criar um precedente “perigoso”.
Segundo os autos, o “de cujus” faleceu solteiro e sem deixar descendentes ou ascendentes, inexistindo herdeiros necessários. Como não possuía relacionamento com seus “meios irmãos”, já que a família não o reconhecia, lavrou de seu próprio punho testamento particular doando seus pertences.
O juízo de primeiro grau validou o testamento. O TJ/SP derrubou a decisão.
No STJ, ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caso é “de muita dor”. Ela ressalta que o falecido era um jornalista solitário, que embora reconhecido pelo pai como filho, os irmãos nunca o aceitaram.
De acordo com a ministra, no documento, o homem pediu que fosse distribuída sua coleção de discos, itens da biblioteca e roupas usadas a escolas públicas, museu e asilos.
“São bens de pequeno valor. O documento foi encontrado pela vizinha que cuidava dele quando foi procurar um terno para vesti-lo quando faleceu.”
Ministra Nancy destacou que é um caso de extrema excepcionalidade e que pelo pequeno valor dos bens, deve ser flexibilizado.
Assim, conheceu o recurso e proveu para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de abertura, registro e confirmação do testamento particular.
Questionamentos
Ministro Bellizze ressaltou que concorda com a ministra, pois o falecido não queria que nada fosse para os irmãos, porque se sentiu rejeitado, e que não era nada valioso. No entanto, disse ter receio pois será formada uma tese. “Imagina se fosse um imóvel, nós vamos formar uma tese entendendo como excepcional razões de ordem subjetiva, então teremos um precedente para outros casos que tem imóveis e grandes quantias”, ressaltou.
Ainda segundo S. Exa., uma tese ampla demais pode abranger outras situações. “A vontade é inequívoca, temos que ver se só isso basta para dispensar a formalidade. Agora todo papel encontrado só com assinatura, vamos dispensar a formalidade?”
Divergência
Em voto vista divergente, ministro Moura Ribeiro destacou o art. 1.879 do CC, que dispõe que em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador (o que não se deu no caso), sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
Ainda, citou precedente que diz que em matéria testamentária, a interpretação volta-se no intuito de fazer prevalecer a vontade do testador, a qual deverá orientar, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado diante da existência de fato concreto, passível de colocar em dúvida a própria faculdade que tem o testador e da forma como foi feito.
“Não há como alterar as conclusões do acórdão acerca da invalidade do testamento. Ainda que se admitisse sua validade, sem nenhuma testemunha e sem nenhuma circunstância excepcional declarada, seria imprescindível, no mínimo, que o testador tivesse assinado todas as folhas e o tivesse confeccionado em uma única sentada, que não é o caso.”
“Se fosse codicilo, tudo bem, mas está intitulado como testamento”, finalizou.
Diante disso, negou provimento ao recurso especial. O colegiado, por maioria, seguiu o voto do ministro Moura Ribeiro. Vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro Humberto Martins.
Processo: REsp 2.000.938
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Anoreg RS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 de dezembro de 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...
Anoreg RS
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
13 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
13 de dezembro de 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...
IRIRGS
Associado do IRIRGS, Tiago Fleck integra o Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
13 de dezembro de 2023
Recentemente, o registrador de imóveis de Farroupilha e associado do IRIRGS, Tiago Fleck, foi eleito...